Cada dia mais os cidadãos brasileiros têm emigrado em busca de uma qualidade de vida melhor no exterior com mais segurança e oportunidades.
Dentre estes brasileiros, muitos são advogados que visam abranger sua prática a nível internacional, por vezes almejando residir no exterior, outras, apenas com o intuito de se qualificarem em mais de um país para oferecerem serviços internacionais a seus clientes.
Pois bem, desde 2003, quando Brasil e Portugal assinaram o acordo de reciprocidade que permite os advogados Brasileiros, sem necessidade de prestar exame da Ordem se inscreverem na Ordem dos Advogados de Portugal, bem como os advogados portugueses, nos mesmos termos, se inscreverem na OAB, iniciou-se um grande movimento que denominamos Internacionalização da advocacia. Portugal é sem dúvidas a porta de entrada para os advogados brasileiros que visam uma posição no mercado europeu, uma vez que este país faz parte da União Europeia e por força de um tratado chamado Diretiva 98/5/CE do Parlamento Europeu, criada em 1998, todo advogado qualificado em um dos países membros da união europeia e que também seja cidadão de um dos estados membros, possui o direito de aturar nos demais países de maneira que, após alguns anos de prática, obtenha o título de advogado qualificado naquele país sem se submeter a exames da Ordem. Ou seja, o brasileiro que, além de ser registrado na Ordem dos Advogados de Portugal, seja também cidadão de algum país da União Europeia (dupla nacionalidade), poderá exercer a advocacia em qualquer um dos países do tratado.
Até o final do período de transição do Brexit (saída do Reino Unido da União Europeia) os advogados europeus ainda se beneficiavam da diretiva acima citada, porém, desde 01 de janeiro de 2021, esta opção já não é mais válida, o que prejudicou inúmeros advogados europeus que já eram inscritos como Registered European Lawyers junto a SRA (Solicitors regulation Authority) ou que pretendiam atuar na Inglaterra e País de Gales como advogados europeus sem a necessidade de se requalificarem.
A boa notícia é que nem tudo está perdido, uma vez que a LSA (Legal Services Act) 2007, juntamente com a Section 89 of the CLSA (courts and legal services act 1990), expostos no guidance da SRA (Solicitors regulation Authority) autorizam que, advogados estrangeiros qualificados em outras jurisdições (Brasil e Portugal por exemplo), exerçam algumas atividades jurídicas na Inglaterra e País de Gales.
Atualmente existem algumas rotas para que seja possível atuar na Inglaterra e País de Gales e aqui vamos citar as principais.
Para aquele profissional que deseja atuar sem nenhuma restrição, a rota mais indicada e se qualificar no país como Solicitor ou Barrister, e ao contrário do que muitos pensam, não é necessário fazer faculdade de direito novamente, bastando para tanto, prestar um exame chamado QLTS (Qualified lawyers transfer scheme), que é uma espécie de exame da OAB, que testará os conhecimentos e habilidades do profissional na lei inglesa; neste exame se faz necessário um alto nível de inglês e de conhecimento da lei inglesa e galesa. Há diversos cursos preparatórios que podem auxiliar o candidato a obter bons resultados. Vale lembrar ainda que não basta apenas ser um advogado estrangeiro, é necessário que o país onde possui sua Ordem dos Advogados, seja registrado junto a SRA (o Brasil está) e provar através de certidão emitida pela Ordem dos Advogados que o fiscaliza que é uma pessoa de bom caráter.
Porém há maneiras menos complicadas de se exercer na Inglaterra e País de Gales, como por exemplo se registrando com um Advogado Estrangeiro (Registered Foreign Lawyer). O advogado estrangeiro pode praticar a lei do seu estado de origem e aconselhar sobre a lei inglesa e galesa, além de fornecer serviços jurídicos nas áreas não reservadas e até mesmo em algumas atividades reservadas com certas limitações, desde que supervisionado por um solicitor ou barrister.
Porém, tal registro só se faz necessário caso o profissional deseje se tornar gerente ou proprietário de um escritório regulamentado pela SRA, caso contrário, poderá atuar sem nenhum registro nas áreas jurídicas não reservadas, como por exemplo na lei trabalhista e empresarial.
O advogado que optar por atuar na Inglaterra sem registro junto a SRA, uma vez que o mesmo não é obrigatório, poderá apenas se estabelecer como advogado no país, podendo atuar sozinho ou trabalhar em um escritório/empresa (in-house lawyer), porém, deverá deixar claro para seus clientes que é um advogado internacional e não um solicitor ou barrister. Em alguns casos, como por exemplo aquele que deseje atuar nas áreas de imigração ou financeira, deverá se registrar junto aos órgãos regulamentadores competentes, como exemplo a OISC , que regula a profissão de immigration adviser.
Por último, como sabemos que nem todos os colegas gostam de trabalhar apenas com consultoria e assessoria, mas querem de fato atuar nos tribunais, existe a possibilidade de atuar apenas como um Mckenzie Friend, que nada mais e do que um profissional, não qualificado como advogado ingles, porem que possui entendimento da área jurídica e que acompanha seu cliente nas audiências, podendo ali dar conselhos e instrui-lo a respeito do caso, porem, este profissional não possui o right of audience, que consiste em inquirir testemunhas por exemplo, e só poderá falar diretamente com o juiz, em nome de seu cliente, caso o juiz presidente da audiência assim o permita.
Dito isto, é importante salientar como esta internacionalização da advocacia funciona na prática, abordando os pontos positivos, mas também os desafios de se advogar no exterior.
Ter uma qualificação como advogado na Europa, sem dúvidas é algo que abre muitas portas para o profissional, uma vez que os benefícios possuem alcance mundial.
O advogado qualificado em mais de um país, consegue abranger em sua prática leis nacionais e internacionais, conseguindo trabalhar em diversas áreas do direito não só brasileiro, mas também estrangeiro, o que lhe traz além de um currículo completo para atender às necessidades dos clientes que, com a globalização, tem procurado cada dia mais um advogado com conhecimentos transfronteiriços, a possibilidade de reconhecimento a nível internacional, gerando mais lucros ao escritório.
O que se nota na prática quando um advogado brasileiro decide migrar para o exterior e iniciar sua prática advocatícia no país é que o mesmo passa por uma série de desafios iniciais que após os primeiros anos serão superados. Entre os principais desafios, vale a pena citar primeiramente o mais óbvio que é o desconhecimento do novo ordenamento jurídico, que irá demandar tempo e investimento do profissional para adquirir o conhecimento através da prática, mas também de cursos e muitas horas de estudo; outro ponto inicial que pode ser impactante é o network escasso do começo, onde o advogado ainda não conhece pessoas suficiente que poderão vir a ser clientes, parceiros, sócios e/ou possíveis contatos para indicação de empregos na área; o terceiro desafio, mas não menos importante é a inserção no mercado de trabalho para aqueles que buscam emprego, é comum que os escritórios advocatícios tanto na Inglaterra como em outros países, busquem profissionais que sejam qualificados naquele país, uma vez que faz toda a diferença o conhecimento do idioma, dos termos técnicos, das leis, da prática e costumes, razão pela qual muitos brasileiros têm optado por serem autônomos.
Como meios de solução dos desafios acima citados, temos o investimento em cursos de idiomas, salientando que inglês é essencial para qualquer profissional que visa a carreira internacional, além de mestrados, doutorados e cursos profissionalizantes; Outro ponto muito importante para todos os advogados é o network, que poderá ser construído frequentando eventos no meio advocatício, se associando a alguma associação de advogados, indo aos cursos proporcionados pela Ordem dos Advogados do país que reside, mídias sociais, etc.
Vale salientar que todo começo traz suas dificuldades, portanto, o profissional deve ter em mente que precisará ter foco, paciência e dedicação para superar o primeiro momento, ampliando assim suas chances de sucesso na carreira internacional.
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